A frequência do Colégio por parte de qualquer aluno tem por suporte um contrato de prestação de serviços educativos estabelecido entre o Colégio e os respetivos Pais e Encarregados de Educação, o qual é formalizado através da assinatura do Boletim de Inscrição.
No âmbito deste contrato, a frequência do Colégio por parte dos alunos implica o cumprimento pelos mesmos e pelos Pais e Encarregados de Educação de um conjunto de obrigações, definidas no Regulamento Interno.
Sendo o Colégio uma Escola Católica com um Ideário e um Projeto Educativo específico, as aulas de Educação Moral e Religiosa Católica são de frequência obrigatória.
A frequência do Colégio implica para os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos o pagamento atempado da anuidade.